Segundo decisão da 6ª turma do TRF da 3ª região, está proibida a venda casada de passagens de ônibus e
O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor