Operadora de turismo deverá pagar indenização a cliente por falha na prestação de serviços em um pacote turístico para Cancun. O valor da reparação foi estabelecida em R$ 3,5 mil pelo Tribunal de Justiça, e majorada para R$ 5 mil pela 10ª Câmara Cível do TJRS.
Segundo o autor, a operadora de turismo lhe disponibilizou um quarto quádruplo quando o contrato previa um quarto duplo. O cliente ficou hospedado durante oito dias em quarto com duas camas de casal e apenas um banheiro, que teve de dividir com mais dois homens. O hóspede teria contratado a hospedagem em quarto duplo que dividiria com um amigo.
Após a decisão de 1º Grau que determinou que o hóspede seja indenizado em R$ 3,5 mil, o autor pediu aumento da reparação por danos morais. Já segundo a empresa, o autor dividiu o quarto quádruplo com pessoas que já conhecia, de forma que não houve prejuízo para a intimidade ou conforto.
Para o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator da apelação, o dano sofrido pelo hóspede ultrapassa o mero dissabor, e, considerando o incômodo pelo qual o autor passou, decidiu majorar a indenização para R$ 5 mil.
Processo 70065438335