Na última terça-feira, 17/03, a Diretoria-Geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Portaria 63/2020, que tem como objetivo evitar a propagação interna do vírus Covid-19 através de medidas para ampliar a prestação de serviços remotos.
Entre as medidas estão:
- Organização de trabalho remoto para servidores, colaboradores e estagiários que tenham chegado de viagem internacional nos últimos 7 dias; pessoas com doenças crônicas pré-existentes, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos; pessoas responsáveis por crianças que não possam ficar sozinhas em casa ou sob o cuidado de terceiros que não integrem grupo de risco, enquanto perdurar a suspensão das atividades das redes de ensino pública e particular.
- Possibilidade de revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância. A Secretaria de Administração orientará as empresas prestadoras de serviços para que desenvolvam um plano de prevenção de infecções, adotando medidas similares, como trabalho remoto ou revezamento, observado o princípio da irredutibilidade salarial.
- Suspensão das atividades do CEAME (Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil) enquanto durar o estado de emergência na saúde pública.
Essas medidas devem durar 30 dias e poderão ser reavaliadas de acordo com a necessidade.
Fonte: ConJur