A Lei 11.343/06 veda expressamente, em seus artigos 33 e 44, a conversão de penas privativas de liberdade em restritivas de direitos – como pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e doação de cesta básica. Na interpretação do STF, no entanto, o Congresso Nacional extrapolou suas atribuições ao estabelecer a proibição.
“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional, que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse o ministro Celso de Mello.
A posição do STF foi manifestada na análise de habeas corpus impetrado em defesa de um traficante condenado a um ano e oito meses de reclusão. Para os ministros do Supremo, é atribuição do juiz da causa resolver se a pena pode ser convertida em sanção restritiva de direito, visando à sua ressocialização.
A decisão do STF aplica-se somente ao caso em questão, mas forma jurisprudência, que poderá servir de referência para processos semelhantes que cheguem à Corte.
Fonte: STF
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