Apoie o Veredictum Notícias Jurídicas e apareça no topo do Google! Saiba como clicando nesse link!
 

Comissária não obtém periculosidade por abastecimento de aeronave

by Max

Com base na reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera indevido o adicional de periculosidade a comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que havia concedido o benefício a uma comissária da empresa Rio Sul Serviços Aéreos Regionais S. A.

No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que o adicional de periculosidade não poderia ter sido concedido, uma vez que não há previsão legal para isso. “Não se trata de atividade caracterizada como perigosa, esse adicional somente é devido aos empregados que trabalham diretamente na operação de abastecimento”, alegou a Rio Sul.

Ao deferir o adicional, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) considerou laudo pericial atestando que, para realizar suas atividades, a comissária tinha que circular pela sala de operação de voo e no interior da aeronave, mesmo em momento de reabastecimento. Ela atuava em voos nacionais, com média de três escalas. Avaliando que ela ficava habitualmente exposta na área de risco, o TRT concedeu-lhe o adicional, com fundamento no Anexo 2 da NR-16 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78.

Contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso da empresa na Quarta Turma, esclareceu que “a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permanecem no interior da aeronave durante o seu abastecimento”. Citou diversos precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). (RR-276800-96.2000.5.02.0069)

Fonte: TST

Popularity: 1% [?]

Compartilhe este post:
  • Print
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • email
  • FriendFeed
  • Google Buzz
  • LinkedIn
  • Live
  • MySpace
  • Netvibes
  • Orkut
  • PDF
  • Rec6
  • Reddit
  • RSS
  • StumbleUpon
  • Technorati
  • Tumblr
  • Twitter
  • Yahoo! Buzz

Deixe seu Comentário

Posts anteriores:

Próximos posts:

Submarino.com.br