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Idoso que abusava sexualmente de meninas tem pena confirmada pelo TJ

by Max

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença prolatada em comarca do Extremo-Oeste catarinense e condenou um senhor daquela região à pena de nove anos de reclusão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor, praticado de forma consumada contra uma adolescente de 13 anos, e tentada, contra outra menina, de 10 anos.

Conforme os autos do processo, no ano passado, o acusado abusou por diversas vezes da adolescente, na época, filha de sua faxineira. Ele oferecia-lhe quantias entre R$ 15,00 e R$ 20,00 em dinheiro e vales-refeição, para que a menor se despisse e o deixa-se acariciá-la. Após denúncias, conselheiras tutelares flagraram-no na cozinha de sua casa no momento do crime. Em outra oportunidade, o réu também tentou convencer uma menina de 10 anos, amiga da primeira, a fazer o mesmo, no entanto, ela não aceitou.

Em sua defesa, o idoso pleiteou absolvição por falta de provas. Posteriormente, alegou que certa vez as meninas ficaram nuas em sua casa, mas sem tocar nelas. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao negar provimento ao recurso, lembrou que a maioria dos crimes sexuais não deixam evidências concretas, já que são praticados às escuras. Para ele, os relatos das vítimas e das representantes do conselho tutelar são suficientes para alicerçar a condenação. Uma comerciante, inclusive, revelou que a adolescente comprava produtos em seu estabelecimento com os vales emitidos pelo acusado.

“A negativa de autoria restou isolada do elenco probatório produzido, ressaltando-se que o réu nem sequer apontou algum motivo para que pudesse estar sendo falsamente acusado, não havendo que se cogitar de fragilidade ou dúvida quanto às condutas ilícitas, sendo o contexto probatório claro o bastante para atestar, sem sombreio, ser o apelante responsável pelas infrações devidamente reconhecidas na sentença”, anotou o magistrado.

Fonte: TJSC

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