A defesa alega que o baixo valor dos objetos furtados gera atipicidade da conduta, em razão dos princípios da ofensividade, da insignificância e da intervenção mínima. Ela pedia a anulação da decisão condenatória e, subsidiariamente, a substituição do regime semiaberto em aberto.
De acordo com Asfor Rocha, não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar requerida. A concessão de tutela urgente, ainda em cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante de “um direito plausível” e de “risco na demora da decisão”, o que não é o caso. O esclarecimento da controvérsia, para o ministro, também exige o aprofundamento do exame do próprio mérito da impetração.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
Popularity: unranked [?]






















