A defesa alega que o acusado está sob constrangimento ilegal, uma vez que sua prisão preventiva não estaria fundamentada. Sustenta que, em julho de 2009, quando foi condenado pela 9ª Vara Criminal de São Paulo, obteve o direito de apelar em liberdade, mas afirma que o benefício foi revogado posteriormente. Argumenta ainda que a gravidade do delito não é suficiente para embasar o decreto de prisão e que está havendo “antecipação eventual de pena”.
A defesa havia feito o pedido de liberdade provisória inicialmente à 16ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Como a liminar foi indeferida, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, o relator da matéria também negou o pedido. Inconformada, a defesa apelou ao STF e o pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello.
HC 104646
Fonte: STF
Popularity: 1% [?]






















