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Artigo: O desafio do trabalho infantil

by Max

O jornal Zero Hora publicou neste domingo (13), artigo da conselheira federal e ex-presidente da Ordem gaúcha Cléa Carpi da Rocha.

Completa este mês 11 anos o importante instrumento de direitos humanos para a erradicação do trabalho infantil, a Convenção (Convênio) 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Recomendação 190 para Ação Imediata para a sua Eliminação. E o dia 12 é lembrado como o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. A Convenção foi fruto de uma longa, mas firme caminhada de mobilização mundial, com destaque a Marcha Global contra o Trabalho Infantil integrada por milhares de crianças de todas as partes do mundo, até chegar-se a um consenso. O momento em que meninos e meninas todos de mãos dadas, com cartazes e sorrisos de acolhida estampados nos rostos, penetraram no recinto da OIT, encerrando a marcha, em plena sessão dos trabalhos onde estavam os delegados dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores de cada Estado membro, foi um acontecimento único e por certo ficará na memória da história daquela organização e no coração de todos que dela participaram.

As novas normas internacionais concedem prioridade a uma ação imediata para pôr fim à exploração das crianças e dos adolescentes que realizam trabalhos perigosos, em regime de escravidão ou de servidão, ou submetidos à prostituição ou à pornografia, ou que pela natureza e condições em que o trabalho é efetuado causem-lhes danos à saúde, à seguridade ou à moralidade, práticas essas que os afetam em todo o mundo com dolorosas conseqüências. Elas se inserem no grande leque dos instrumentos internacionais de proteção, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU), o Convênio sobre o Trabalho Forçado e o convênio sobre a idade mínima de admissão ao emprego, com a sua Recomendação, da OIT, e a Convenção suplementar das Nações Unidas sobre a abolição da escravidão, o tráfico de escravos e as instituições e práticas análogas à escravidão.

Muito embora a Convenção 182 encontra-se vigente no Brasil há dez anos, preocupa e assusta que nosso país ainda apresenta quase 5 milhões de crianças que trabalham, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E vamos encontrá-las em núcleos familiares pendentes de condições ínfimas de existência, com moradias em estado precário e sem saneamento básico, com crianças sendo obrigadas a trocar a escola pelo trabalho para aumentar a vil renda familiar. A pobreza econômica traz consigo a pobreza cultural. O mercado informal de trabalho das crianças e o êxodo da escola marcham juntos.

A Constituição cidadã e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que tanto a infância como a família não são mais objetos de medidas, mas sujeitos de direitos. É tarefa do Estado e dever de todos e das entidades civis e públicas preservar a infância, preservando-lhe a família.

(*) Cléa Carpi da Rocha, ex-presidente da OAB/RS

Fonte: OABRS

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