A prisão de Vera Lúcia foi decretada em razão de fortes indícios de haver submetido uma criança de dois anos e dez meses a intenso sofrimento físico e mental, agredindo-a de modo reiterado, como forma de castigo. Os fatos ocorreram no período em que a procuradora detinha a criança sob sua guarda provisória, no curso de processo de adoção.
A defesa da procuradora recorreu de decisão do Tribunal de Justiça fluminense que negou o pedido de habeas corpus. No STJ, alegou-se a incompetência do juízo da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital para apreciar e julgar o caso e a carência de fundamentação do decreto de prisão.
Em sua decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que os indícios de autoria e materialidade do delito foram apresentados de forma satisfatória, tornando o decreto de prisão bem fundamentado. “A segregação cautelar encontra-se justificada na necessidade de garantia da ordem pública, em vista do modus operandi do delito, da instrução criminal diante do temor manifestado pelas testemunhas, e para assegurar eventual aplicação da lei penal, ante a tentativa de fuga da paciente (Vera Lúcia)”, afirmou o ministro.
Fonte: STJ
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quero orar e pedir a Deus que abençoe a vida do ministro Napoleao pela justica e a lealdade deste caso… esse monstro deve continuar na cadeia… nao pode ser solto… com o poder e o dinhiero que ela tem vai continuar torturando outras crianças…parabens pela justiça ministro Napoleao… o senhor é dez