Para o magistrado, a legislação, cujo projeto foi proposto inicialmente no próprio Poder Legislativo local, “evidencia situação de aumento de despesas ao erário municipal” e, por isso, é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Apesar de seu “louvável objetivo”, considerou o Desembargador Arno, há vício de iniciativa “porquanto haver regulado matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal relativa à concessão de vale-alimentação, o que, por certo, gera aumento de despesas à Administração e alcança, objetivamente, a diversas categorias de servidores do Executivo, por suas administrações direta e indireta, sem qualquer ressalva, iniciativa a que somente ao Chefe do Executivo compete”. A decisão é de 20/5/2010.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal e continuará a tramitar até o julgamento final do mérito pelo Colegiado do Órgão Especial.
ADI 70036547420
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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