Apoie o Veredictum Notícias Jurídicas e apareça no topo do Google! Saiba como clicando nesse link!
 

Notícias Curtas – 31/03/2010

by Max

Arrendatário condenado: Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido ao arrendatário da Academia Music Hall, espaço para eventos localizado dentro da Academia de Tênis de Brasília. O clube moveu uma ação de despejo contra o arrendatário por falta de pagamento. Ele recorreu para o STJ porque pretendia anular a decisão que o condenou a pagar os aluguéis e taxas acessórias vencidas e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel.  onforme os autos, não há que se falar em compensação de créditos, já que ficaram comprovadas falsificações de pagamentos feitos em nome do autor na Secretaria de Fazenda. O relator votou no sentido de negar o pedido do arrendatário para anular a sentença condenatória, no que foi seguido pelos demais ministros da Sexta Turma. Com informações do STJ. RESP 1037456.

Reajuste para magistrados: Foi aprovado ontem na Assembléia Legislativa do RS, o PL 274/09 que reajusta os subsídios da magistratura do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.  O projeto prevê reposição de 5% a partir de 1º de setembro de 2009 e 3,88% a contar de 1º de fevereiro de 2010. Os índices abrangem também magistrados inativos e pensionistas. A revisão do subsídio atende o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal (que estabelece a remuneração dos Desembargadores a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF) e acompanha a edição da Lei nº 12.041, de 08/10/09, que reajustou o subsídio dos Ministros do STF.

Transferência desvinculada I: A Súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser inadmissível condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, sem notificação regular. E com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve decisão do Juízo da Quarta Vara de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que assegurou a um motorista o direito de obter o licenciamento/transferência de seu veículo sem o recolhimento das multas por infrações de trânsito. A decisão consta do Reexame Necessário de Sentença nº 86203/2009, interposto contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

Transferência desvinculada II: O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, observou que o artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a expedição de licenciamento de veículo somente poderá ocorrer quando quitados todos os tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais. Contudo, demonstrou o teor do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que oportuniza a ampla defesa e o devido processo legal. “De outra forma, se o infrator não tiver recebido a notificação dentro do prazo legal, há invalidação da multa. Sendo ainda de responsabilidade do Detran a comprovação da ciência formal, considerando inválido o extrato para simples conferência”, explicou o magistrado, lembrando que o extrato não substitui a notificação.  A decisão foi por unanimidade, com votos do desembargador Evandro Stábile, revisor, e da juíza convocada como vogal Serly Marcondes Alves, que acompanharam o voto do relator. Com informações do TJMG.

Garantia à saúde: O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer e garantir, gratuitamente, a uma paciente a medicação Humira 40 mg, enquanto durar a prescrição médica, ou aquela que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A paciente é portadora da Doença de Crohn e, por isso, necessita de tratamento com a medicação HUMIRA 40mg (Adalimumabe), conforme receituário médico. Ela alegou que a ausência do uso da referida medicação pode agravar seu quadro clínico, entretanto, afirmou que não possui condições econômicas de arcar com a aquisição do medicamento. Com informaçÕes do TJRN. Processo: 2009.0101.40-2

Crime na prisão I: O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, obteve êxito judicial em denúncia oferecida contra 17 detentos acusados do homicídio triplamente qualificado de um outro presidiário – Wantuil Matias Junior -, que encontrava-se no mesmo módulo prisional de Novo Horizonte, no município da Serra. O crime ocorreu em 01/10/2008 e teria sido motivado por vingança, após uma informação – não confirmada – de que a vítima era estuprador. Os denunciados amordaçaram e amarraram os pés e mãos da vítima com fios de cobre. Diante da impossibilidade de defesa, espancaram, chutaram e utilizaram uma faca serrilhada e uma barra de ferro para cometerem o crime. A ação cruel pode ser comprovada pelo laudo cadavérico, que demonstra que o homicídio foi praticado por meio cruel e explicita a causa mortis por politraumatismo craniano, além de laceração do coração.

Crime na prisão II: Em julgamento que durou mais de 25 horas, com início às 9 horas de quinta-feira (25/03), foram condenados dez, dos 17 acusados. Um recebeu pena de 19 anos de reclusão, por autoria do crime. Os outros foram sentenciados a 17 anos de reclusão, por participação ativa no homicídio, conforme previsão do artigo 29 do Código Penal . Em outro julgamento, dois acusados foram absolvidos por negativa de autoria, sendo que o MPES já apelou da decisão visando a sua anulação. Outros cinco acusados aguardam julgamento, que deverá ocorrer ainda na primeira semana de abril. De acordo com o promotor de Justiça Devair Pereira, esse tipo de crime deve ser combatido com rigor, para que não alimente novas rusgas entre presos, gerando insegurança e descrédito no sistema prisional e judiciário. “O Estado tem por obrigação zelar pela vida, pela integridade física e moral do indivíduo que encontra-se custodiado. O Ministério Público, não olvidando o cuidado e atenção que devem ser dispensados no trato com os detentos, está atento a esse tipo de crime que afronta as autoridades responsáveis pela Segurança Pública e pelo sistema judiciário carcerário, além de chocar a sociedade e preocupar os familiares dos presos”, observou o promotor. Com informações do MP-ES.

Popularity: 1% [?]

Compartilhe este post:
  • Print
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • email
  • FriendFeed
  • Google Buzz
  • LinkedIn
  • Live
  • MySpace
  • Netvibes
  • Orkut
  • PDF
  • Rec6
  • Reddit
  • RSS
  • StumbleUpon
  • Technorati
  • Tumblr
  • Twitter
  • Yahoo! Buzz

Deixe seu Comentário

Posts anteriores:

Próximos posts:

Submarino.com.br