Bancário indenizado: Principal testemunha em processo criminal contra envolvidos no assalto ao posto bancário em que trabalhava, um funcionário do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, um trabalhador foi ameaçado de morte, e sua família também, caso incriminasse o vigilante do banco, que era um dos assaltantes. O perigo e o trauma sofridos o levaram a ajuizar ação na Justiça do Trabalho, que, em sentença de primeiro grau, condenou o empregador a indenizá-lo por danos morais. Ao examinar recurso da empresa contra essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que o HSBC tem responsabilidade pelo dano moral sofrido pelo bancário.
Furto na faculdade 1: O Centro Universitário Feevale foi condenado a indenizar acadêmica que deixou a bolsa, em armário da faculdade teve seus objetos furtados. A indenização é de R$ 1.398,00 correspondentes ao valor do que foi subtraído: celular, máquina fotográfica e dinheiro. A decisão unânime é da 2º Turma Recursal Cível. A estudante deixou a bolsa no armário colocado à disposição pela Universidade para guarda de objetos pessoais, porque era proibido o ingresso no laboratório com bens. Requereu indenização por danos materiais e morais. A ré argumentou que incumbia à autora trancar o armário e que ao deixá-lo apenas encostado contribuiu para o furto.
Furto na faculdade 2: Destacou o magistrado que incumbia à Universidade, em face do dever de vigilância, disponibilizar juntamente com os armários sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados. “Não tendo a ré fornecido armário dotado de sistema de segurança eficiente ou informado adequadamente aos alunos da sistemática a ser adotada remanesce hígido o dever de indenizar.”A indenização por danos morais deferida em 1º Grau foi afastada pela Turma Recursal. Proc. 71002105856 . Com informações do TJRS.
Dívida milionária: Uma empresa de engenharia, que atua no segmento de pavimentação e asfalto, teve sua falência decretada no último dia 26 de fevereiro, pelo juiz Sálvio Chaves, 3ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. A falência da Marajó Engenharia Ltda foi requerida pela Ipiranga Asfaltos S/A, empresa do grupo Petrobrás fornecedora de matéria prima para pavimentações. A Ipiranga alegou em seu pedido que a Marajó Engenharia lhe devia, no mês de agosto de 2008, R$ 1 milhão em duplicatas que não foram liquidadas pela empresa. A Marajó Engenharia contestou as informações e alegou que o valor da dívida era incorreto, argumentando que não reconhecia as assinaturas em algumas das notas fiscais apresentadas, que classificou de ilegíveis. Também destacou o fato de estar no mercado há mais de 20 anos, culpando a crise econômica mundial de 2008 pela desestabilização da empresa, além da carga tributária elevada. Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Pirataria 1: A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o vendedor ambulante D.A.M. a apagar 10 dias-multa e a prestar serviços à comunidade por estar vendendo CDs piratas, no Centro de Juiz de Fora, cidade na Zona da Mata mineira. Segundo os autos, D.A.M. foi preso em flagrante, com uma mochila que continha 96 CDs piratas, que seriam destinados à venda. Entretanto, D.A.M. argumentou que a mercadoria era para consumo próprio e não para venda. Essa tese foi descaracterizada por testemunhas, o que levou o juiz a condená-lo.
Pirataria 2: O réu recorreu ao Tribunal contra a decisão. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Pedro Vergara (relator), Adilson Lamounier e Eduardo Machado, manteve a sentença, sob o fundamento de que ficou demonstrado que D.A.M. vendia o material, o qual foi certificado como falsificado. Isso significa que ele estava trabalhando com o material sem qualquer autorização ou referência a direito autorais.
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