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Notícias curtas – 26/02/2010

by Max

Queima-roupa: Dois policiais militares do 3º Batalhão da Polícia Militar foram denunciados junto ao 1º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio por matarem quatro pessoas durante tentativa de furto a um carro. O crime ocorreu em novembro de 2006, na Avenida Pastor Martin Luther King Junior e, segundo laudo pericial, há indícios de que houve execuções.  Inicialmente, o processo seria arquivado, a pedido do Ministério Público, como “auto de resistência”, ou seja, quando há morte de suspeitos que resistem à prisão com violência e os policiais agem em legítima defesa. No entanto, o juiz Fábio Uchoa discordou do arquivamento e encaminhou o inquérito à Procuradoria Geral da Justiça, já que as vítimas apresentavam disparos na nuca e queimaduras indicando disparos à queima-roupa e possíveis execuções. O procurador geral da Justiça concordou o magistrado e designou outro promotor para oferecer a denúncia. Os policiais Alessandre Nogueira da Silva e Joaquim Bruno Pereira Cardoso serão citados para responder a acusação. Com informações do TJRJ. Nº do processo: 2009.001.291533-2

Sem culpa 1: O juiz Marco Antônio Feital Leite, em sentença da 6ª vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, isentou o Município pela morte de um aluno, ocorrida nas imediações de uma escola municipal no centro da capital.  O crime ocorreu quando um colega de sala da vítima disparou contra ele com arma de fogo na saída do parque Américo Renné Gianneti – Parque Municipal, onde funcionava na época a escola municipal Imaco. A mãe da vítima requereu na Justiça uma indenização de R$ 200 mil, alegando responsabilidade subjetiva do Município por ter deixado de agir, o que para ela representou omissão e negligência.

Sem culpa 2: Ao analisar a ação o juiz Marco Antônio Feital Leite avaliou que, “ao receber o aluno em sua escola, o Município assume relevante dever de guarda e vigilância”. Porém ressaltou que “na hipótese dos autos, como restou amplamente provado, o fato ocorreu após o término do horário das aulas, fora das dependências da escola”.  Para o juiz, ainda que o homicídio ocorresse no interior do Parque, “por si só, não atrai a responsabilidade do Município pelo evento danoso”. Ele lembrou que, “a despeito da segurança ali oferecida pela Guarda Municipal e por vigilantes terceirizados, a Administração municipal não é onipresente, não se podendo exigir da mesma uma atuação materialmente impossível”. Sendo assim, citando as provas produzidas, o juiz concluiu pela impossibilidade de responsabilizar o Município de Belo Horizonte “pelo ato de violência que vitimou o filho da autora”. Marco Feital Leite destacou que “o crime foi praticado por terceiro, por motivações pessoais, em circunstâncias tais que se mostrou imprevisível, inevitável”, circunstâncias excludentes da responsabilidade. Com informações do TJMG.

Tratamento garantido: Uma criança de 4 anos, portadora de diabetes tipo 1, por ineficácia dos tratamentos convencionais, necessitou do fornecimento de bomba de insulina, instrumento que permite a verificação mais rápida da glicemia (concentração de glicose no sangue), com medições a cada cinco minutos. Entretanto, o medicamento não foi concedido pelo Estado.  Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido do pai do menor. A decisão é da 1ª Câmara Cível, por meio do relator e desembargador Alberto Vilas Boas. Com informações do TJMG. Processo nº: 1.0024.09.647321-0/001

Novo CPC 1: Hoje (26/02), às 9h, a Comissão de Juristas encarregada da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil fará a sua primeira audiência pública, no auditório do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), na rua Goiás, 229, Centro, Belo Horizonte. A entrada é franca.  Na ocasião, serão colhidas sugestões dos diversos profissionais operadores da justiça e da comunidade em geral, para enriquecer o trabalho da Comissão. Os interessados podem, também enviar suas sugestões para a Secretaria da Comissão até o dia 26 de fevereiro, através de e-mail (contato.novocpc@senado.gov.br) ou por telefone, para Verônica Maia Baraviera (61 3303-5851).

Novo CPC 2: A Comissão é presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por representantes de diversos estados brasileiros, nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney. Conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representante do Conselho Federal da OAB, tendo como relatora a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. O grupo pretende, até o final deste semestre, finalizar seu trabalho, que então seguirá para a apreciação das duas casas do Congresso Nacional.

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