De acordo com o juiz na sentença:
“O traficante é um dos piores delinqüentes da humanidade e deve ser isolado do convívio social”.
As interceptações telefônicas, realizadas em investigação policial, comprovaram que Diego, Eder e Fabrício mantinham vínculo associativo e comercializavam substâncias entorpecentes para o consumo por adolescentes. Além disso, nos locais onde residiam também foram encontradas drogas preparadas para venda e diversos cheques.
De acordo com o magistrado, os depoimentos colhidos, adicionados à quantidade de droga apreendida e à forma de acondicionamento tornam explícita a prática de tráfico. No total foram apreendidas cinco buchas, envoltas em saco plástico transparente e fita adesiva, um pote menor envolvido em fita – contendo em seu interior resíduo de um pó branco, uma folha de ofício com nomes e valores, assim como 116 gramas de cocaína a granel e distribuídas em “28 buchas” acondicionadas, no interior de um cofre.
Destacou também que esta comercialização da droga foi amplamente provada pelas interceptações das conversas telefônicas mantidas entre os traficantes com consumidores.
Ademais, ao determinar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, o Juiz Alan ressaltou:
“O tráfico de entorpecentes constitui, atualmente, flagelo da humanidade, todas as nações combatem-no. As drogas são responsáveis pela morte prematura de milhares de jovens, no mundo todo. Não há nação que não tenha viciados na sua população. O traficante é um dos piores delinquentes da atualidade. Assim, para combater o traficante, há necessidade de isolá-lo do convívio social”.
Procs. 20800005119 e 20800005801
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