No pedido, a defesa ressaltou a que os requisitos autorizadores da prisão preventiva estavam auysentes, bem como a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial.; A advogada já havia realizado, sem sucesso, o mesmo pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
No entendimento do presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação. Processo relacionado: HC 159267.
Com infdormações do STJ.
Popularity: 1% [?]






















