Tal sistema, além da economia, proporcionará às partes a possibilidade de acompanhar suas ações a qualquer hora e de qualquer lugar do mundo, desde que tenham acesso à rede mundial de computadores.
Necessidade do cadastramento
A OAB/RS vem reiterando em seu site a necessidade dos advogados se cadastrarem no portal da Justiça Federal para que não encontrem problemas no ajuizamento de novos processos, uma vez que será obrigatória a utilização do sistema.
Portanto, cabe ao advogado não cadastrado acessar o site da Justiça Federal da 4ª Região e realizar o procedimento, necessário para o desenvolvimento de suas atividades junto à Justiça Federal do RS, conforme guia de cadastramento disponível no site do Tribunal Federal, reproduzido abaixo:
Cadastro do Processo Eletrônico
1. O cadastro para o processo eletrônico do TRF da 4ª Região é o mesmo utilizado no 1º grau, o E-proc:
http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/
2. No menu, à esquerda, acionar “Cadastre-se AQUI!” e selecionar “Rito Ordinário”.
3. Digitar o nº da OAB no seguinte formato: UF000000 e acionar “OK”.
4. Preencher o formulário apresentado:
5. Após, o advogado deverá comparecer pessoalmente ao Tribunal ou à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, munido de identificação profissional, para ativar o cadastro, oportunidade em que registrará no sistema sua sigla e senha, de caráter pessoal e intransferível.
Com informações da Justiça Federal do RS.
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