De acordo com o constante nos autos, em 22 de fevereiro de 2007, policiais militares identificaram uma plantação de maconha no terreno de Gamaliel Marinho de Souza, e no momento do flagrante o réu Antônio Alvaci do Carmo, o “Biladem”, estava vigiando a plantação. Foram detectadas pelos policiais três grandes plantações de maconha na propriedade, sendo que cada uma delas media cerca de 400 m². Em seu depoimento o proprietário afirmou desconhecer o que continha nas plantações. Conforme afirmou Antônio, metade da maconha era para consumo próprio e a outra parte era dada aos bois.
Ainda que os apelantes tenham argumentado no recurso de apelação que não havia provas suficientes para que fossem incriminados, sendo desta forma, injustas as penas aplicadas a desembargadora relatora Brígida Gonçalves, refutou tais argumentos, pois a materialidade do crime foi comprovada. Assim a relatora acabou por manter as condenações em 5 anos de reclusão para Antônio, e de 7 anos e 8 meses para Gamaliel. O voto da desembargadora foi acompanhado à unanimidade pela Câmara.
Fonte: TJPA
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