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SBT deverá indenizar Thiago Lacerda em R$ 80mil por uso indevido de imagem

by Max

A rede de televisão TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e de Roberto Manzoni junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu reduzir para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. O julgamento unânime foi da Terceira Turma do STJ que acolheu parcialmente o pedido.
Este valor se refere à indenização por uso indevido da imagem do ator quando da realização do leilão de uma sunga de banho que supostamente teria sido utilizada pelo artista quando este interpretou Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, que se realizou em João Pessoa (PB).

A ação ajuizada pela defesa do ator buscava indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na inicial, destacou que no mês de abril de 2000, o programa dominical, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, noticiou ininterruptamente sua atuação na Paixão de Cristo e o leilão de suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.

No julgamento de primeira instância, o pedido, que foi concedido em parte, condenou a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. Já o diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.

Após apelação da emissora e do diretor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente os recursos pois entenderam que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor. De acordo com o Tribunal, por ser um profissional de atividade artística, já consagrado na mídia, a utilização de sua imagem como atração para aumentar os íindices de audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual, não deveria ter ocorrido sem a sua concordância.

Diante do resutado, inconformados, emissora e o diretor recorreram ao STJ afirmando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, uma vez que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Ao encerrar, acabaram requerendo diminuição da condenação para um patamar justo, pois o STJ tem como dever o controle do valor das indenizações extrapatrimoniais.

Em sua decisão, o relator, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que o montante fixado encontrava-se exagerado, tendo extrapolado os limites definidos pela jurisprudência da Casa (STJ). Acabou por reduzir a indenização para o valor de R$ 40 mil para cada (emissora e diretor). No entendimento do ministro, tal quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.

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