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Britto: PEC dos Precatórios é o maior calote público visto na América Latina

by Max

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, qualificou hoje (30) a Proposta de Emenda Constitucional 351/2009, a chamada PEC do Calote dos Precatórios, aprovada por Comissão Especial da Câmara dos Deputados, como “o maior e mais escandaloso calote público jamais visto na história recente da América Latina”. Para Britto, ao impor percentuais ínfimos de receita para que Estados e municípios paguem seus débitos sentenciados pela Justiça e o sistema de leilão para que o cidadão entre numa longa fila para receber seus créditos, de forma aviltada, “a PEC do Calote amesquinha a decisão judicial que fixou os valores devidos pela Fazenda Pública e viola escandalosamente a coisa julgada, além do princípio da dignidade humana”.

Britto dá um exemplo do que chama de “amesquinhamento e aviltamento” da decisão judicial no caso dos precatórios, que estão previstos na PEC 351 – contra a qual a OAB mobilizará todas as suas forças, anunciou. É o caso, hipotético, de um carro adquirido com muito esforço por um cidadão, o qual é abalroado na rua por um veículo de uma secretaria municipal ou estadual, por exemplo. O cidadão ingressa em juízo requerendo uma indenização para o prejuízo que sofreu com a batida no carro. Em sentença transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso), a Justiça decide que a parte que causou o acidente (a secretaria pública) deve ao cidadão R$ 20 mil pelos estragos.

“Mas o cidadão não vai receber isso logo, porque seu credito terá que ir a um leilão; e o leilão vai reduzir esse valor que tem a receber e ele ainda poderá ter de enfrentar o calvário de esperar 5 ou 6 anos, até que o percentual de receita líquida do município ou Estado devedor (1,5% ou 2% ao ano, respectivamente) permita que a dívida seja quitada, mesmo em valores aviltados – o que é um absurdo e um calote sem precedentes”, concluiu o presidente nacional da OAB, ao repudiar, mais um vez, o texto da PEC do Calote dos Precatórios.

Fonte: OAB – Conselho Federal

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