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Ampla é condenada por cobrar seguro não contratado

Por Max em 2/10/09 – 8:35Sem Comentários

A Ampla foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.300 por cobrança indevida de seguro na conta de luz. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Vilma de Souza Jesus alega que sofreu a cobrança de valores sob a rubrica de um seguro denominado “Lar doce lar” em sua fatura de consumo de energia elétrica. No entanto, a autora da ação nunca havia contratado tal serviço.

Para a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, “a hipótese excede o mero aborrecimento, pois, além do pagamento de contrato que não firmou, a apelada teve necessidade de comparecer sucessivas vezes à loja da concessionária a fim afastar a cobrança indevida, conforme ressaltado pela ilustre magistrada a quo, o que caracteriza dano moral passível de reparação”.

Processo nº 2009.001.34413

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