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Concurso para Oficial de Justiça do TJRS foi suspenso por decisão do CNJ

by Max

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a realização do Concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

A decisão proferida pelo Conselheiro Marcelo Nobre é decorrente de liminar postulada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) para sustar o edital do concurso, nº 04/2009. De acordo com a Fojebra, ao exigir nível médio dos candidatos para o cargo, o TJRS teria descumprido a Resolução CNJ 48/2007, que determina o nível superior para a carreira de Oficial de Justiça.

O Tribunal de Justiça do RS, ao prestar informações ao CNJ, argumentou que a Lei Estadual nº 11.291/98 define a carreira dos Oficiais de Justiça e estabelece diploma de nível médio para exercer a profissão.

Assim está evidente o conflito entre a Resolução do CNJ e a citada Lei, que ainda está vigente.

Conforme entende o TJRS, a alteração dos requisitos de escolaridade iria acarretar em aumento na despesa com pessoal, sem existir previsão orçamentária para tal custo, o que implicaria em ingerência na autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, e também na competência privativa para a organização e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos, em contrariedade ao disposto nos artigos 96 e 99 da Constituição Federal.

Este posicionamento é de manifestação da Conselheira Andréa Maciel Pachá, também integrante do CNJ, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001919, instaurado em função da então possibilidade de abertura deste mesmo concurso, oportunidade em que igualmente fora alegada inobservância ao disposto na Resolução n.º 48/2007.

Entretanto o entendimento do Conselheiro Marcelo Nobre, é de que há motivo para a suspensão do concurso, com base no descumprimento da Resolução do CNJ.

Enquanto o CNJ não apreciar o mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), a suspensão irá vigorar, estando portanto suspensas novas inscrições.

As inscrições já realizadas ficam mantidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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