Essa é bagual!
Na quarta-feira passada a 2ª Turma Recursal Cível do TJRS julgou recurso relacionado a uma ação, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento, tratando de pedido de indenização por dano moral. Ao proferir seu voto o Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto deixou a verve artística aflorar.
Antes do voto-verso um breve resumo do bochincho:
A peleia teve início quando o autor da ação que é patrão do CTG Presilha do Pago se sentiu ofendido em sua honra pessoal, depois que um Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista em pronunciamento feito durante o uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores de Santana do Livramento teria afirmado que Patrão não prestava contas das verbas públicas que recebia para a realização de eventos. Além disso, o autor afirmou que estas alegações também foram publicadas no jornal local A Platéia. O réu negou as ofensas.
O Juizado Especial Cível de Livramento condenou o Conselheiro ao pagamento de R$ 1,5 mil. Contudo o Conselheiro não afrouxou o garrão, e como bom gaudério, que só sai do entrevero depois de muita peleia, recorreu, o que resultou nesta pérola admirável:
“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.
Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”
Como se observa, o relator entendeu que a ofensa não aconteceu, sendo que seu voto foi acompanhado pelos Juízes Eduardo Kraemer e a Leila Vani Pandolfo Machado, reformando a decisão de 1º Grau para negar o pedido de indenização.
Depois dessa decisão, o taura (conselheiro) pode voltar para seu pago de cabeça erguida!
Para acessar a decisão clique no número do processo: 71001770171.
Para facilitar o entendimento dos leitores que não conhecem os termos utilizados, tanto no voto, quanto no texto do post, segue uma breve explicação de cada um deles:
As definições dos termos gaúchos podem ser encontradas nos sites abaixo:

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