Lembram do caso ocorrido em Santa Catarina no final de 2007, do funcionário que deu o bilhete para o patrão jogar na mega-sena e este acabou ficando com todo o dinheiro do prêmio? Pois o julgamento já ocorreu!
A ação proposta por Flávio Junior Biassi para determinar que a aposta vencedora do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1º de setembro de 2007, no total de R$ 27 milhões foi julgada parcialmente procedente destinando metade do prêmio ao mesmo. O dispositivo da sentença é o seguinte:
Em face da sucumbência recíproca, o Autor arcará com 50% das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos dos Requeridos, ficando revogado, após o trânsito em julgado desta decisão, o benefício da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedido, provisoriamente (fls. 224). Por sua vez os Requeridos arcarão com 50% das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa(art. 20, §§ 3º e 4º c/c art. 21, ambos do CPC).
Em ambos os casos os honorários advocatícios fixados e as despesas processuais abrangem tanto a ação principal quanto a cautelar aparelhada.
Por conseqüência, julgo procedente a ação cautelar aparelhada (Nº 037.07.004221-3) para tornar definitivo o bloqueio dos valores decretado liminarmente, determinando a transferência dos valores, com seus eventuais acréscimos, para a Conta Única do Poder Judiciário de Santa Catarina, providência que deverá ser adotada pela Sra. Escrivã, em caso de apelação por qualquer das partes; não havendo recurso, os requeridos deverão informar em 5 (cinco) dias de quais contas serão sacados valores da condenação, para o conseqüente levantamento do bloqueio.
Da decisão ainda cabe recurso.
Enquanto as partes litigam em função do prêmio da Mega-Sena, seus advogados, com todo mérito, vão ficando com um valor equivalente a uma Lotomania.
Processo número: 037.07.004641-3
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