Depois que o Concurso da PRF de 2007 foi suspenso após a comprovação de que cópias das provas e do gabarito estavam sendo vendidas em São João do Meriti (RJ), milhares de candidatos ficaram sem saber quando irão fazer o Concurso da Polícia Rodoviária Federal de 2007. O Concurso PRF prevê o preenchimento de 340 vagas para o cargo de policial rodoviário, nos estados do Mato Grosso e Pará.
Conforme infoma o CorreioWeb, a retomada do certame poderá ocorrer em meados de abril. Eles pretendem aplicar o concurso o quanto antes, contudo ainda não há definição da empresa que irá organizar o concurso, uma vez que o o contrato com o Núcleo de Computação Eletrônica (NCE) poderá ser cancelado mesmo após a apresentação da defesa da empresa.Após a suspensão do concurso a Procuradoria da República em São João de Meriti (RJ) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicaram uma nota esclarecendo as medidas tomadas, conforme segue:
“A Procuradoria da República em São João de Meriti (RJ) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal vêm prestar os seguintes esclarecimentos relativos ao concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários federais, cuja prova objetiva foi cancelada no dia 9 de dezembro de 2007.
Até o presente momento, e até ulterior comunicado, não houve cancelamento do certame, mas apenas suspensão da realização das provas. Todas as providências possíveis estão sendo tomadas para que os exames sejam aplicados o mais brevemente possível e com total transparência e legalidade. Para tanto, são pertinentes as seguintes informações:
1 – Os locais das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua aplicação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal;
2 – Não serão abertas novas inscrições, sendo válido o pagamento da taxa de inscrição já realizado, que será aproveitado para custear a continuação do concurso;
3 – O seguimento do processo seletivo em questão acontecerá nos mesmos termos contidos no edital 01/2007, de 05 de outubro de 2007, de amplo conhecimento de todos os candidatos;
4 – Após a publicação de novo cronograma do concurso, com as datas de realização das novas provas, será assegurada a devolução administrativa da taxa de inscrição dos candidatos que não puderem participar do certame;
5 – O Ministério Público Federal velará pelo adequado ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos por candidatos em razão da não realização da prova;
6 – Caso, por qualquer circunstância, não possa ser retomado o concurso nos moldes acima, novas instruções serão imediatamente divulgadas para consulta dos candidatos inscritos.
Brasília, DF, e São João de Meriti, RJ, 20 dezembro de 2007.
Procuradoria da República no Município de São João de Meriti Polícia Rodoviária Federal”
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