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Culpado até prova em contrário

by Max

O STJ divulgou a pouco uma interessante decisão. Refere-se a negativa do Tribunal de Justiça do Paraná de dar posse a um aprovado num concurso público de 1994, para o cargo de auxiliar judiciário. Este candidato, teria sido declarado sem idoneidade moral para tomar posse, uma vez que estava sendo processado pelos crimes de formação de quadrilha e roubo qualificado. O presidente do TJPR da época, Desembargador Henrique Chesneau teria argumentado que pelo fato de haver dados concretos contra o candidato, a administração poderia barrar tal nomeação.

Quando ler essa decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o citado desembargador terá a oportunidade de fazer um breve curso de reciclagem, ou apenas lembrar de um dos princípios basilares da do Estado de Direito presente na Constituição brasileira. Trata-se do princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, in verbis:

…ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Diante de tanta criminalidade e escândalos de corrupção este princípio tem sido subvertido. Primeiro a sociedade culpa, condena e pune, para depois possibilitar a defesa do acusado. Não estou me referindo obviamente, à esfera judicial, mas sim ao comportamento das pessoas, diante de alguma situação onde alguém que tenha o direito de se defender antes de ser julgado, sofra as conseqüências antecipadas da condenação. Nada mais natural que isso aconteça, pois o nível de violência e a impunidade decorrente da frouxidão legislativa, entre outras coisas, fazem com que este comportamento se espalhe e contamine até nossos magistrados, como forma prévia de proteger a sociedade.

Contudo a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que “diante do princípio da presunção de inocência, só é possível negar o pedido de nomeação depois de sentença judicial transitada em julgado.” Princípio este, que não pode ser esquecido ou ignorado pelas pessoas em momento algum, diante de sua importância para uma sociedade democrática.

[bbl]STJ, posse, concurso, certidão, edital, condenação, inocência[/bbl] [tags]STJ, posse, concurso, certidão, edital, condenação, inocência[/tags]

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