Esta lei instituiu a carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e enquadrou servidores das carreiras dos profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, do Sistema Prisional e do Sistema Sócio-educativo, que ocupam cargos com perfil da área de saúde, na carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde.
Os demais ministros presentes à sessão endossaram voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu a tese da Procuradoria Geral da República (PGR) de que os dispositivos mencionados violam o artigo 37, II, da Constituição da República, que exige a realização de concurso público para provimento de cargo ou emprego público.
Com informações do STF
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