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TRF4 determina que Passageiros de vôo seqüestrado durante vôo no PR sejam indenizados

by Max

A Viação Aérea São Paulo (Vasp) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram condenadas pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a pagar indenização por danos morais para quatro passageiros de um avião seqüestrado e assaltado em pleno vôo, em agosto de 2000, no Paraná. Cada passageiro irá receberR$ 20 mil, atualizados e com incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir do fato. O julgamento foi realizado na última semana e a decisão foi unânime.

Durante a viagem do Vôo 280 da Vasp, que partiu de Foz do Iguaçu (PR) com destino à Curitiba, cinco homens armados renderam os passageiros e tripulantes do Boeing 737-200, e obrigaram que a rota fosse alterada, para pousar o avião em Porecatu (PR), na divisa com SP. O bando, que teria como líder Marcelo Borelli, fugiu depois de roubar R$ 5 milhões que estavam sendo transportados no vôo.


Inicialmente o pedido de indenização foi negado pela 5ª Vara Federal de Curitiba, o que fez com que os quatro passageiros recorressem ao TRF. De acordo com os passageiros, a Infraero e a Vasp foram negligentes ao permitir que o bando embarcasse no avião portando várias armas de fogo. Além disso, não teriam sido tomadas as medidas de segurança necessárias, pois no vôo foram transportados altos valores, o que não seria adequado para viagens em avião de carreira.

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF e relatora da apelação, entendeu que os passageiros devem ser indenizados pelo ocorrido. “Não há como negar o intenso abalo psicológico sofrido pelos autores, ultrapassando completamente os limites da normalidade”, ressaltou. A magistrada lembrou que a aeronave cruzou vários níveis de vôo, sem nenhum controle, e pousou em um aeródromo sem condições para suportar um Boeing 737-200. Além disso, foram efetuados disparos e graves ameaças a bordo, disse Vânia.

Segundo a relatora, a Infraero e a Vasp concorreram para a ocorrência dos danos causados aos autores da ação, devendo assim arcar solidariamente com o pagamento da indenização. Para Vânia, a Vasp foi imprudente ao transportar R$ 5 milhões em um vôo comum, o que aumentou consideravelmente o risco de assaltos. Quanto à Infraero, a magistrada lembrou que houve omissão e negligência da empresa – responsável pela fiscalização e acesso às aeronaves -, que não impediu o ingresso dos marginais portando armas de fogo.

A Infraero e a Vasp ainda podem recorrer da decisão. Em agosto deste ano, a 4ª Turma do TRF condenou a Infraero a pagar indenização no mesmo valor ao piloto, ao co-piloto e a três comissários de bordo do Vôo 280.

Com informações do TRF4

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