Ele levou em conta o fato de a empresa ter firmado, em 2000, um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público (MP) da Bahia para adequar suas atividades à proteção do meio ambiente. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, está processando a empresa por crime ambiental.
Segundo os donos da empresa, apesar do acordo feito com o MP estadual, o Ministério Público Federal (MPF) teria proposto ação penal pelos mesmos fatos contemplados no termo de ajuste de conduta.
Diante do risco de a empresa ser responsabilizada pelos mesmos fatos, que ensejaram o acordo com o MP estadual, o ministro decidiu suspender a ação penal até o julgamento final do habeas. Segundo Lewandowski, apesar de os Ministérios Públicos estaduais e o MPF terem atribuições em jurisdições diferentes, o termo de ajustamento de conduta firmado com um deles tem eficácia perante o outro
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Fonte: STF
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