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TJ aumenta indenização para família de menor atropelado por ônibus

by Max

O valor da indenização devida pela empresa Graças Transportes Coletivos Ltda aos pais de um menor que faleceu em função do atropelamento de um ônibus da empresa foi aumentado de R$ 21 mil para R$ 190 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso especial, o casal pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 200 mil.

Conforme entendimento unânime da Quarta Turma do STJ, diante da incontroversa culpa exclusiva da empresa no evento que ocasionou a morte do menor, o valor da indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe mostra-se em descompasso com os parâmetros adotados por esta Corte Superior para casos assemelhados, que vão até 500 salários mínimos.

De acordo com o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o valor definido pela Corte de origem somente pode ser alterado, em sede de recurso especial, quando manifestamente excessivo ou irrisório, o que, se verifica no caso dos autos. “Na espécie, o valor da indenização pela perda do filho menor dos recorrentes, deve ser elevado ao montante de R$ 190.000,00”, ressaltou o ministro em seu voto.

A indenização será distribuída igualmente entre os genitores, com juros moratórios, a contar do evento danoso, à taxa de 0,5% ao mês até o dia 10 de janeiro 2003, e, a partir de 11 de janeiro de 2003, pelo que determina o artigo 406 do atual Código Civil, e correção monetária a partir do julgamento do recurso especial.

De acordo com o ministro, para se eximir do dever de indenizar, a empresa acionada haveria de provar sua ausência de culpa, do dano, do nexo causal, ou de qualquer excludente de responsabilidade objetiva, o que não se deu nos autos. “Não há nenhuma dúvida da responsabilidade da empresa de transporte quanto a morte do menor”, concluiu o relator. (Com informações do STJ)

Processo: Resp 936792.

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