Além de Carazinho a proibição abrange os Municípios jurisdicionados de Almirante Tamandaré do Sul, Chapada, Coqueiros do Sul e Santo Antônio do Planalto.
As 39 entidades sindicais e sociais que impetraram a ação alegaram cerceamento do direito de ir e vir dos manifestantes. Além disso, afirmaram que o protesto dos Sem-Terra é pacífico, sendo que a hostilidade ocorrida foi originada pelos Ruralistas em Bagé (RS). Segundo eles a manifestação e a marcha pela reforma agrária tem suporte constitucional e nas normas internacionais.
Para o Desembargador, “a questão é social e envolve ponderação acerca da segurança pública, efetividade de direitos individuais e garantia do direito à propriedade”. Destacou também que a Juíza Marlene Marlei de Souza de Carazinho concedeu a tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público visando evitar um confronto entre os grupos.
Considerando que a marcha do MST dirige-se para a área aonde ocorreria o provável confronto entre os manifestantes, a Juíza ordenou também que a Brigada Militar detenha a chegada dos Sem-Terra e dos Produtores Rurais na Fazenda Coqueiros.
O Desembargador Rubem Duarte reforçou que o Ministério Público pediu a proibição do ingresso dos Sem-Terra e Ruralistas nos referidos municípios visando impedir combate físico. “Afinal, se os Sem-Terra pretendiam dirigir-se à Fazenda Coqueiros, isso resultaria no mesmo procedimento por parte dos Ruralistas.”
Para o magistrado, “no entrechoque das pretensões políticas e dos conflitos que daí resultam, às vezes é preciso utilizar o poder de polícia que resulta da supremacia que o Estado exerce visando a proteção de todos”.
Em seu entendimento, ainda, a situação é muito tensa e o salvo-conduto pretendido, nesse momento, pode representar a busca de justiça de mão-própria por parte dos Ruralistas. “Cabe preservar a todos. Por isso, entendo por ausentes as condições necessárias para a concessão da medida liminar.”
Proc. 70022015580
Com informações do TJRS
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