Conforme Ellen Gracie, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) viola a ordem pública e o interesse público. Em sua decisão, a presidente do STF considerou a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a existência de portarias da Secretaria de Comércio Exterior que vedam a importação de bens de consumo. Já no de 1997, o Supremo analisou uma dessas portarias, declarando a constitucionalidade da proibição de importações de bens usados.
Ellen Gracie destacou ainda, entre as portarias editadas pela Secretaria de Comércio Exterior sobre o assunto, que a de número 35/2006 adequou a legislação nacional ao entendimento do Tribunal Arbitral do Mercosul, reiterando a proibição geral de importação de bens de consumo e de matéria-prima usada. A única exceção é a importação de pneus recauchutados e usados originários de países do Mercosul.
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