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Lei originada por Câmara de Vereadores que prorrogou prazo de licença-maternidade é inconstitucional

by Max

A alteração do regime jurídico de trabalho de servidores públicos municipais é da competência exclusiva do Poder Executivo. Em função desse entendimento, a Lei Municipal n° 4.444/06 do município de Bagé (RS), originada da Câmara de Vereadores, e que prorrogou por 60 dias o prazo de licença-maternidade foi declarada inconstitucional pela Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Quem ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi o Prefeito de Bagé (RS).

Conforme o relator, Desembargador Guinther Spode, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, a iniciativa para tais leis é de exclusiva competência do Executivo, jamais do Legislativo.

“Incumbe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa das leis que digam com a organização do funcionalismo público do Município, ainda mais se considerado que o instituto sob julgamento traz gravosidade quanto à atividade das funcionárias”.

Proc. 70019948819

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