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Consumidora submetida à cirurgia após laudo errado de câncer mamário será indenizada

by Max


Um laboratório foi condenado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS condenou por ter fornecido um laudo citopatológico equivocado para uma consumidora. Este laudo indicava a presença de tumor mamário maligno na consumidora. Diante do laudo ela se submeteu a uma cirurgia imediata visando a retirada do nódulo e a biópsia revelou que o mesmo era benigno. O laboratório Capacity Centro de Anatomia Patologia e Citologia deverá pagar à autora da ação R$ 8 mil por danos morais, corrigidos pelo IGP-M, com juros moratórios de 12% ao ano.

A decisão do TJRS decorre de apelo da demandante contra a sentença de improcedência do pleito indenizatório. Para ela o laudo foi conclusivo contendo “positivo para células malignas”, até porque não havia orientação para que realizasse exames que confirmassem o resultado, destacando ainda o sofrimento que passou.

Para o Desembargador Odone Sanguiné, relator do recurso, a responsabilidade do laboratório é objetiva. Conforme o Código de Defesa do Consumidor a empresa enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços da área de saúde. “Deste modo, responde o réu pelo fato do serviço, independentemente de averiguação de culpa, sendo necessária apenas a comprovação do dano e da relação de causalidade.”

Na avaliação do magistrado, a resposta positiva para células malignas gerou uma “falsa” hipótese de câncer de mama, alterando a rotina da recorrente e levando-a ao procedimento cirúrgico de retirada do tumor. “Assim, evidentes os danos morais impingidos à autora, diante do temor e angústia decorrente de possuir doença de difícil tratamento.” Afirmou estar demonstrada a má-prestação do serviço pelo réu.

Ressaltou que, diante do laudo citopatológico do exame de ultra-som, a médica advertiu que a paciente estava com câncer na mama esquerda. Determinou a pronta cirurgia da apelante para efetuar coleta de material mediante punção para realização de exame laboratorial. Entretanto, realizado o procedimento cirúrgico, constatou-se que o tumor era benigno.

Sócio do laboratório, com experiência de 10 anos em citopatologia na Itália, afirmou ter conhecimento de grande número de exames, como o da autora, apresentando resultado incorreto “falso positivo” e “falso negativo”. No entanto, frisou o Desembargador Odone, no laudo fornecido à autora “não há nenhuma recomendação para a realização de outro exame a fim de confirmar o resultado obtido.” No exame consta apenas , de forma incisiva como conclusão: “positivo para células malignas.”

Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70020533717.

Com informações do TJRS.

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{ 1 Comentário… Leia abaixo e Deixe seu Comentário }

eliane 07/03/2008 - 21:31

OLLA FEZ 6 ANOS NO DIA 04 FEVEREIRO Q FUI SUBMETIDA A UMA CIRURGIA RADICAL DA MAMA ESQUERDA POR UMA EQUIVOCAÇAO, O LAUDO ERA DE CANCER EM ESTADO AVANÇADO E TERMINAL, APOS A CIRURGIA,RETIRADA DA MAMA, FOI FEITO BIOBSIA E FOI CONSTATADO Q ERA MASTITE LOBULAR GRANULAMATOSA E HIPERPLASIA DUCTAL ATIPICA.APOS 8 MESES APARECEU A MESMA COISA NA MAMA DIREITA FIZ O TRATAMENTO E FICOU TD CERTO.ENTREI NA JUSTIÇA MAS JA FAZ ANOS E JA PERDI A ESPERANÇA, O Q EU QUERIA SABER É SE PODE PASSAR O NOME DA PESSOA DO PROCESSO PARA Q MEU ADVGADO POSSA ESTUDAR E USAR COMO DEFESA NO MEU.MUITO OBRIGADO.

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