Neste sentido, o colegiado acabou por confirmar a decisão do Desembargador Francisco José Moesch, presidente da Câmara, que em julho suspendeu os efeitos da decisão da Justiça local que determinava o retorno do Prefeito ao cargo. Insurgiindo-se contra esta decisão, a Câmara de Vereadores recorreu ao Tribunal de Justiça por via da interposição de um Agravo de Instrumento, que teve o mérito julgado hoje.
Segundo a relatora, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, não há no processo uma prova inequívoca da existência do direito de Aguinaldo ser mantido no cargo de Prefeito Municipal. Destacou que em outra ação proposta por Aguinaldo, um Mandado de Segurança, a tese de incompetência da Câmara de Vereadores para instaurar e julgar o Prefeito foi rejeitada.
Já o Desembargador Moesch, citando José Nilo de Castro, afirmou que:
“a tipificação criminal não pode eliminar a infração político-administrativa – a sanção política, expressa na perda do cargo, não exclui o processo criminal, que tem curso no Tribunal”. Entende o Desembargador Moesch que a conduta do então Prefeito poderia se enquadrar tanto no crime de responsabilidade como na infração político-administrativa, o que dá embasamento à instauração do procedimento diante da Câmara de Vereadores”.
Lembrando que Aguinaldo é impreciso nos argumentos de que não poderia ter seus atos julgados pela Câmara de Vereadores e pelo Poder Judiciário ao mesmo tempo. O magistrado destaca que a Câmara de Vereadores analisou o que julgou ser uma infração político-administrativa.
O Desembargador Marco Aurélio Heinz acompanhou o voto da Desembargadora Liselena e do Desembargador Moesch.
Proc. 70020734513
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quem é o prefeito de são luiz gonzaga,me ajudem
Olá Nicolle:
O prefeito atual de São Luiz Gonzaga é Vicente Diel do PSDB. Uma boa dica para saber o nome dos atuais prefeitos de municípios gaúchos é acessar o site da Federação da Associação dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.