O Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre (RS), Alex Gonzaga Custódio, determinou ontem (26/9) que Ubirajara Amaral Macalão, preso preventivamente em quartel do Exército, fosse solto. Ele estava preso por supostas irregularidades encontradas no contrato da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul com a empresa Silvestre Administração e Serviços Ltda., que executava os serviços de limpeza no legislativo gaúcho. Macalão era responsável pela adminsitração do contrato.No entendimento do juiz:
“é direito do réu responder o processo em liberdade, seja ele o mais abastado dos homens, ou o mais alquebrado dos homens”
Em sua decisão o magistrado afirma que:
“Também fundamentei no dia de ontem que a prisão devia manter-se para preservação do denunciado do assédio da imprensa e das pressões externas. Todavia entendo que embora o réu fosse mesmo preservado, isso poderia determinar uma limitação ao seu exercício de defesa”.
e encerra sua fundamentação da seguinte maneira:
“Nestes termos, reconhecendo o direito do réu em responder o processo em liberdade, pois ainda não há culpa formada, já tendo sido ele interrogado, não haver mais motivos para manutenção da prisão provisória”.
Desta forma, Macalão, irá responder ao processo criminal em liberdade. Outros três acusados também foram beneficiados com a medida.
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