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Prefeita de Campestre da Serra (RS) é afastada pela justiça

by Max

A Prefeita Orênia Gomes Goeltzer, do Município de Campestre da Serra(RS) foi afastada do cargo por improbidade administrativa, em função de liminar deferida pelo Juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 1ª Vara Cível de Vacaria (RS). A Prefeita está sendo acusada de participar de fraude em concurso para o Município, solicitando a inversão nas classificações buscando privilegiar candidatos sob sua escolha. O acerto teria ocorrido com Mário César Sauer, que é o representante legal da empresa Marcesa, responsável pela organização do certame.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Conforme destacou o magistrado, as alegações autorais revestem-se de ponderabilidade, lastreada em escuta telefônica autorizada judicialmente. Menciona ainda que a própria Prefeita confirmou a fraude, em depoimento dado ao MP. O Juiz salientou que a empresa Marcesa foi contratada verbalmente, e sem licitação, para a realização do concurso, viciado. “Tais procederes, são graves, e vulneram os princípios basilares inerentes à administração pública, da honestidade, legalidade, impessoalidade, e moralidade.”

Além do afastamento da prefeita, o magistrado determinou ainda que as nomeações e investiduras pendentes para provimento de cargos do Concurso nº 1/2007 sejam suspensas. No que se refere às nomeações já efetuadas, as mesmas, por enquanto, serão mantidas

Orênia e Mário César Sauer ficam impedidos de ocupar cargos ou funções públicas. As assessorias que Mário e a empresa Marcesa prestam ao Município de Campestre da Serra, tambpém foram suspensas, inclusive os pagamentos relativos a tais serviços.

Os réus Orênia e Mário não poderão contratar com a Administração Pública nem receberem benefícios creditícios fiscais diretos e indiretos. O mesmo se aplica a empresas de que Mário César seja sócio majoritário, ou sócio-gerente, e Marcesa, Assessoria de Informática.

Proc. 10700035642

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