A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Conforme destacou o magistrado, as alegações autorais revestem-se de ponderabilidade, lastreada em escuta telefônica autorizada judicialmente. Menciona ainda que a própria Prefeita confirmou a fraude, em depoimento dado ao MP. O Juiz salientou que a empresa Marcesa foi contratada verbalmente, e sem licitação, para a realização do concurso, viciado. “Tais procederes, são graves, e vulneram os princípios basilares inerentes à administração pública, da honestidade, legalidade, impessoalidade, e moralidade.”
Além do afastamento da prefeita, o magistrado determinou ainda que as nomeações e investiduras pendentes para provimento de cargos do Concurso nº 1/2007 sejam suspensas. No que se refere às nomeações já efetuadas, as mesmas, por enquanto, serão mantidas
Orênia e Mário César Sauer ficam impedidos de ocupar cargos ou funções públicas. As assessorias que Mário e a empresa Marcesa prestam ao Município de Campestre da Serra, tambpém foram suspensas, inclusive os pagamentos relativos a tais serviços.
Os réus Orênia e Mário não poderão contratar com a Administração Pública nem receberem benefícios creditícios fiscais diretos e indiretos. O mesmo se aplica a empresas de que Mário César seja sócio majoritário, ou sócio-gerente, e Marcesa, Assessoria de Informática.
Proc. 10700035642
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