A comunidade “Lugar de ladrão é na cadeia” disponibilizada no Orkut, era direcionada a um cidadão de Belo Horizonte, com sua fotografia. Havia ainda ofensas como a frase “para você que conheceu essa pessoa, sabe do seu passado sujo e do risco que ele oferece para a nossa sociedade, entre aqui e junte-se a nós”.
O ofendido ingressou com uma ação na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, pedindo liminarmente a exclusão da comunidade, bem como a identificação do seu criador, o que foi negado pelo juiz de primeiro grau.
Diante da recusa o ofendido acabou recorrendo ao Tribunal de Justiça. Já a empresa Google Brasil, em seu recurso alegou não ser parte legítima no processo, uma vez que tem personalidade personalidade jurídica distinta da sociedade norte-americana Google International LLC. Esta seria a única responsável pela disponibilização do serviço do site Orkut. Outro argumento utilizado foi o de que neste casoi só podem ser aplicadas as normas legais norte-americanas.
O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou que “demonstrado nos autos a veiculação de comunidade com vistas a macular a reputação do cidadão no Orkut, que recebe o acesso de milhões de usuários diariamente, fica clara a plausibilidade do seu direito de ver a comunidade excluída de imediato, bem como ter acesso aos dados que possam identificar o seu criador, evitando assim maiores dissabores e danos ao ofendido”.
Salientou ainda que a Google Brasil, pelo fato de ser representante da Google International, “tem o dever jurídico de cumprir as obrigações relacionadas à prestação dos serviços ligados à empresa internacional aos brasileiros, considerando o seu domicílio no país, bem como sua condição de subsidiária aqui instalada da pessoa jurídica estrangeira”.
Para concluir seu voto o desembargador afirmou: “Na condição de empresa do poderoso grupo econômico instalada em território nacional, está sujeita às leis e ordens judiciais brasileiras”.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia.
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