Sustenta o presidente da República que o legislador gaúcho invadiu a competência legislativa da União ao criar leis a respeito de pesca. Conforme o parecer do procurador-geral da República, a lei estadual em questão não levou em conta o que já foi disciplinado pelo Decreto-Lei 221/67 (Código de Pesca), contrariando assim o o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui competência concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal para legislar sobre pesca.
O parecer será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da ação no STF
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Fonte: PGR
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Gostaria que a legislação estadual no Rs fosse mudada e que não se praticasse mais a pesca com redes nos rios internos, exetuando na lagoa dos patos em virtude da migração de peixes vindo do mar do tipo, tainhas, bagre e curvinas até porque a tainha é um peixe difícil de se fisgar no anzol os demais podem ser pescados sem o emprego de redes. Com isso, poderiamos criar um sitema alternativo de pesca do tipo ecoturismo, trazendo novas alternativas de renda para os pescadores que se utilizam do emprego de redes para pescar.
Estou enganjado nessa luta, inclusive ja criei até um blog para discutir esse assunto e tratarmos da adequação da legislação, tendo por objetivo criar um anbiente sustentável e mais limpo por um período maior.
Concordo que o esforço de pesca tem que ser diminuido, não é proibindo a pesca na lagoa a unica alternativa, tem sim é que disciplinar as formas e petrechos utilizados,temos uma legislação que proibe a pesca com barcos de conves fechado dequalquer tamanho na lagoa dos patos mas quem fiscaliza,estes tipos de pescadores é quem não se preocupa com nada somente com o ganho, mas aquele que pesca correto, para sua subsistencia é o pequeno pescador que ´é responsabilizado e gewralmente engulido por grandes traineiras.
Gostaria que deixassem a 221 de lado e estudassem mais a nova lei de pesca