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Bens bloqueados

by Max

Determinado bloqueio de bens e contas de servidores de Sapucaia do Sul

O Juiz Rogério Delatorre deferiu liminar para decretar a indisponibilidade de bens de mais três servidores “fantasmas”, contratados para cargo em comissão da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Determinou, ainda, o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos réus. A medida atingirá Silvio Luis Fraga Vieira, Kellen Cristine da Cunha Furtado e Paula Lisiane da Silva Afonso.

A decisão atende pedido em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O processo continuará tramitando na 3ª Vara Judicial da Comarca para julgamento do mérito.

Liminar

Conforme o magistrado, é preciso assegurar eventual e futuro ressarcimento ao poder público. Salientou haver indícios da prática de atos contrários à probidade administrativa envolvendo os funcionários que recebiam vantagens patrimoniais indevidas da Câmara Legislativa. “Segundo os elementos que instruem o pedido, os requeridos recebiam vencimentos, mas não prestavam a devida contraprestação, em prejuízo do erário.”

A demanda foi originalmente proposta pelo Legislativo local, mas assumida ativamente pelo Ministério Público, que deverá, ainda, informar as agências e contas bancárias em que se efetuarão os bloqueios solicitados.

Presidente do Legislativo

Também foi pedido afastamento do Presidente do Poder Legislativo, Vereador Nilton Rodrigues dos Santos. Ocorre que decisão liminar nesse sentido, no dia 4/6, na Ação Civil Pública nº 10700029414, já havia afastado o parlamentar e mais 14 pessoas dos seus cargos.

Esse processo foi ajuizado pelo MP em razão de reportagem exibida pela imprensa, divulgando que servidores vinculados a gabinetes de vereadores estariam recebendo proventos da Câmara Legislativa de Sapucaia do Sul, sem trabalhar.

Proc. 10700031257

Fonte: TJRS

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