J.C.S foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, no município de Jaraguará (MS), na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2007, supostamente transportando 456kg de maconha.
O pedido de habeas-corpus baseou-se no fato de o réu, J.C.S., estar preso a 145 dias sem ter sido concluído o processo, o que configura excesso de prazo para formação de culpa. Além disso, a advogada argumentou que o réu é primário e tem bons antecedentes, e falta fundamentação ao decreto de prisão preventiva assim como os seus requisitos.
O pedido foi denegado pelo ministro Barros Monteiro, que ressaltou que o réu está sendo acusado de transportar uma grande quantidade de maconha, o que demonstra a gravidade do fato imputado a ele. O presidente do STJ entendeu, ainda, não haver flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar.
Fonte: STJ
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