Interpuseram o recurso Claudionor Baptista Tavares, Luiz Alfredo de Moraes e Nilton Rodrigues dos Santos. Os recorrentes alegaram a impossibilidade de deferimento liminar, em Ação Civil Pública, contra ato de improbidade administrativa, para determinar a indisponibilidade de seus bens e afastamento do cargo público (veja matéria anterior aqui). Sustentaram que a suspensão e cassação dos direitos políticos só pode ocorrer após sentença nesse sentido.
O magistrado afirmou que o objeto da Ação Civil, movida pelo Ministério Público, tem como fundamento as graves acusações descritas em inquérito civil. A investigação apontou possíveis irregularidades no exercício funcional de cargos comissionados, contratados por Vereadores do Legislativo local.
“O importante, no momento, é que não vislumbro risco de dano irreparável em aguardar o julgamento do recurso, quando, então, será devidamente enfrentada a extensa petição recursal”, avaliou o Desembargador Sanseverino.
Proc. 70020129136
Fonte: TJRS
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