O incidente foi causado pela queda de uma frigideira com óleo quente de cozinha sobre a perna da estudante, à época com 19 anos, causando graves queimaduras. Imediatamente ela tentou acionar a seguradora, mas nenhum dos números de telefone fornecidos respondeu aos chamados. Atendida na emergência do hospital Prince of Wales teve de arcar com todos os custos, pois seu seguro não foi aceito. Houve necessidade de retorno ao Brasil para tratamento, com interrupção da viagem antes do prazo previsto.
Indenização
O dano material, relativo aos gastos médico-hospitalares, foi estabelecido em sentença no valor de R$ 5.590,00 e confirmado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, no entanto, negou por maioria o dano moral.
Inconformada, a autora postulou a condenação pelo abalo psíquico junto ao 3° Grupo Cível do TJ. O julgamento foi favorável, sendo fixada a quantia de R$ 27.950,00, correspondente a cinco vezes o valor da reparação pelos danos materiais.
O relator do recurso, Desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, avaliou que a situação foi além do mero descumprimento contratual. “A autora imaginava-se protegida pelo seguro contratado com a ré, sendo surpreendida pela negativa de prestação do serviço momento em que mais precisava e em que se encontrava mais fragilizada, estando, aos 19 anos, sem a família em um país estranho.”
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack, Paulo Sérgio Scarparo, Osvaldo Stefanello e Leo Lima.
Proc. 70019069699
Fonte: TJRS
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