A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. A lei foi de iniciativa do Poder Legislativo local.
Para o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator, a legislação cruzaltense interfere na circulação e fluxo do trânsito, bem como na destinação dos espaços de estacionamento, tendo como objeto “definir o uso privado de área pública, matéria de competência privativa do Poder Executivo”. Entende que sofre de vício de inconstitucionalidade formal por invasão de competência. Não foram observados dispositivos da Constituição Estadual – arts. 8º, 10º e 60, II, “d”, VII.
Os demais julgadores acompanharam o relator.
Proc. nº 70018685164
Fonte: TJRS
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