O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC, PR), por meio de portaria, habilitou o conciliador a instruir causas e em específico a colheita de prova oral. A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) solicitou ao Conselho, através do Procedimento de Controle Administrativo 453, que desconstituísse o artigo da Resolução que permitia aos conciliadores realizar colheita de prova oral. O plenário deferiu o pedido em sessão nesta terça-feira.
Fonte: CNJ
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