A manicure foi condenada a 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Em junho do ano passado, ela conseguiu habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O princípio da insignificância leva em conta o valor do bem, que não teria relevância jurídica.
No STJ, o pedido da defesa era para que o Tribunal reconhecesse a atipicidade da conduta, isto é, que o ato praticado não constitui crime previsto em lei em função da sua insignificância. Em sua decisão, o ministro Gallotti ressaltou que, como o TJ/SP não analisou a questão, não é possível ao STJ fazê-lo, sob pena de supressão de instância. No entanto o ministro relator reconheceu o constrangimento ilegal e determinou que a execução da pena fosse suspensa até que o TJ/SP examinasse a possibilidade de trancamento da ação penal.
Fonte: STJ
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