O autor postulou a entrega do notebook modelo Latitude 510, adquirido pelo preço de R$ 1.394,40, em seis parcelas no cartão de crédito. Após o débito da primeira parcela, foi informado de que o negócio seria desfeito por ter ocorrido erro no programa e o real valor seria de R$ 3.469,39. O valor da parcela paga foi ressarcido, mas o cliente insistiu no recebimento do produto pelo valor anunciado.
A Dell, por sua vez, sustentou que o real preço era cerca de 60% superior, tendo ocorrido erro substancial e não podendo por isso prevalecer a oferta. Argumentou que a mensagem de “confirmação de solicitação do pedido” não pode ser confundida com aceitação do negócio.
Segundo a relatora do recurso, Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande, foi demonstrado que o preço do produto que constou no site não corresponde ao preço de mercado. “Não se pode simplesmente reconhecer uma obrigação, provado que houve erro e dela assegurar um direito”, afirmou, observando que ao autor da ação, por certo, chamou atenção a disparidade no preço.
Analisou serem aplicáveis ao caso os princípios da boa-fé, equilíbrio e vedação ao enriquecimento sem causa, afastando a obrigatoriedade da oferta expressa nos arts. 30 e 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
“Dos elementos carreados ao feito, resulta a convicção de que não houve propaganda enganosa ou prática abusiva de qualquer ordem”, concluiu.
Votaram de acordo com a relatora os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Para ler a íntegra da decisão, acesse: Proc. 71001132802
Fonte: TJRS
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E o consumidor tem sempre a razão hein!! se tá no site um preço esse deve ser garantido pelo fabricante, caso contrario houve propaganda enganosa e no minimo o cliente deveria assim receber uma indenização por isso.
Brasil, aqui o Otario é vc!!
Imagine, os sites também podem errar. Querer comprar um produto de 3500 por 1300 é complicado. Dá pra perceber que tem algo errado. Outra loja, um tempo atrás comercializou um televisor, última geração, de R$ 10.000,00 por 100,00 e várias pessoas tentaram ser espertas e compraram. Claro que a loja ganhou a causa e merecidamente. Ou então não existe o princípio da boa fé.
Eu concordo, boa fé faz parte de uma sociedade sadia.
Eu tenho um negocio próprio e sei que erros podem ocorrer, daí porcausa disso você ter um prejuizo gigantesco, não é justo.
Não é porque a instituição é milionaria, que ela tem obrigação, de tomar prejuizo.
Bom senso neh pessoal.
Imagina um site anuncia errado uma tv de 5 mil reais, por 500, e mais de 2 mil aparelhos é vendido ? A lei ela existe, para isso, para que se faça justiça, neste caso quem estaria sendo injustiçado era a Empresa e não o consumidor.