Consta no processo que a autora, por meio de contrato, entregou um imóvel residencial para que a Wega Empreendimentos Imobiliários administrasse. Contudo, o nome da autora foi inscrito na Serasa pela Brasil Telecom, pois o inquilino saiu do bem sem que a imobiliária exigisse o pagamento da conta telefônica. A inscrição, segundo a autora, lhe causou constrangimento e danos materiais e morais.
Devidamente citada, a imobiliária deixou de contestar no prazo legal, incidindo, portanto, os efeitos da revelia. Quanto à revelia, explica a juíza em sua decisão que ela não leva, necessariamente, ao acolhimento automático dos pedidos, impondo-se a análise das questões de direito.
Quanto aos fatos narrados na inicial, destaca a magistrada que, embora a ressalva quanto à locação da linha telefônica, há no e-mail a discriminação do débito, não contestado pela ré, onde se extrai a possibilidade de sua existência, ante os efeitos da revelia.
Quanto ao valor da indenização, entende a juíza ser justa a indenização, a título de reparação por dano moral, no valor de R$ 3 mil, mais R$ 3.561,78 pelos danos com reparo no imóvel.
Nº do processo: 2003.01.1.007347-5
Fonte: TJDFT
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