Apoie o Veredictum Notícias Jurídicas e apareça no topo do Google! Saiba como clicando nesse link!
 

Título inconstitucional

by Max

Título executivo advindo da majoração das cotas da pensão por morte é inconstitucional

O juiz da 1ª Vara federal de Santa Maria (RS), Ezio Teixeira, reconheceu que a execução de sentença proferida no processo de Juizado Especial Federal em que foi pleiteada a revisão de benefícios previdenciários de pensão por morte é inconstitucional. A decisão levou em conta o julgamento do Supremo Tribunal Federal relativo a esta questão.

Como a sentença já havia transitado em julgado, o magistrado não determinou a devolução de valores eventualmente já recebidos, entendendo que tal percepção se deveu a uma decisão já transitada em julgado e patente a boa-fé do beneficiário.

Ao acolher o pedido do INSS, o magistrado salientou que não se trata de desconsiderar-se a coisa julgada, mas de reconhecer, a qualquer tempo e em qualquer procedimento a nulidade de sentença. “Tenho que o vício da inconstitucionalidade gera invalidade do ato público, e assim torna a sentença nula de pleno direito, que pode assim ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer procedimento, por ser insanável o vício nela contido. (…) Os ideais de justiça e eqüidade não estão presentes com a manutenção da coisa julgada inconstitucional, vez que a realidade impõe o retorno das pensões e aposentadorias aos valores que são constitucionalmente admitidos, que representa o que é ético e moralmente aceito pelo senso comum”.

Fonte: JFRS

[bbl]inconstitucional, título, justiça, federal, magistrado[/bbl] [tags]inconstitucional, título, justiça, federal, magistrado[/tags]

Popularity: 1% [?]

Compartilhe este post:
  • Print
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • email
  • FriendFeed
  • Google Buzz
  • LinkedIn
  • Live
  • MySpace
  • Netvibes
  • Orkut
  • PDF
  • Rec6
  • Reddit
  • RSS
  • StumbleUpon
  • Technorati
  • Tumblr
  • Twitter
  • Yahoo! Buzz

Deixe seu Comentário

Posts anteriores:

Próximos posts:

Submarino.com.br