Do CorreioWeb/Concursos
A investidura em cargo ou emprego público despende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Defensor do projeto, o procurador de Justiça Rodrigo Pinho destaca que a matéria foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores por ser indispensável à atual demanda por pessoal do MP/SP. Os novos profissionais irão trabalhar na segunda instância, onde terão a função de apoio às atividades dos procuradores.
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